DECRETO N. 33.017-O, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1937 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.331, de 22 de Janeiro de 1957, o sr. Carlos Ferreira Giúdice para exercer, como extranumerário mensalista referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Roque Celestino Pires", em Cotia, devendo prestar também, assistência dentária aos escolares do Grupo Escolar do Bairro do Moinho Velho, no mesmo município.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de Julho de 1953.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ae Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral