DECRETO N. 33.017-P, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Carlos Lobão para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, no Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral