DECRETO N. 33.017-P-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÁNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12 do Decreto 27.301, de 22
de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Luiza
Assoni para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar Rural "Antonio Bicudo Leme",
Artigo
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral