DECRETO N. 33.017-V, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 -"e setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, d. Nilcéia Hirota da Silva para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de
Escriturário, na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Fábio Barreto",
de Registro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.