DECRETO N. 33.017-V-1, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Odete da Silva Ferreira, para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no 2.° Grupo Escolar de Tupã.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral