DECRETO N. 33.017-X-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27,301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Antonio Vieri para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Jales.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral