DECRETO N. 33.017-Y, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1947, -o sr. Roberto do Val para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do Departamento, de Educação, com exercício no Grupo Escolar "José Alves de Cerqueira César" em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.