DECRETO N 33.017-Z, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, d. Roxane Ferreira para exercer, como extranumerário
mensalista referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio
Estadual "Frei Paulo Luig", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.