DECRETO N. 33.019, DE 2 DE JULHO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a processar a admissão de servidor na categoria de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação
e Obras Públicas autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.º do
Decreto n.º 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a processar a admissão do
senhor Anderson Luiz de Oliveira para exercer a função de Motorista,
com o salário mensal de Cr$ 4.500,00, na categoria de "Pessoal para
Obras".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral