DECRETO N. 33.020, DE 2 DE JULHO DE 1958

Aprova, em cumprimento ao disposto no art. 4.° do Decreto n.° 26.440, de 19 de setembro de 1956, o Quadro Único dos Servidores da Estrada de Ferro Bragantina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado, juntamente com as tabelas que o integram e que acompanham o presente decreto, o Quadro Único dos Servidores da Estrada de Ferro Bragantina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral






Ramal de Piracaia

Total de homens .......................................................= 23

Relação H/Km .....................................................= 0,764