DECRETO N. 33.022, DE 2 DE JULHO DE 1958

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, no dia 3 do corrente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
onsiderando estar fixada para o dia 3 de julho corrente, a chegada a São Paulo, da Delegação Brasileira de Futebol que tão galhardamente conquistou a Taça "Jules Rimet", consagrando-se campeã mundial;
considerando que o Govêrno do Estado associa-se ao júbilo coletivo pelas brilhantes vitórias alcançadas por, aqueles atletas que dignamente representaram o Brasil no máximo certame do mais popular dos esportes, realizado na Suécia;
considerando, ainda, que a obtenção dêsse título muito elevou o conceito esportivo de nossa terra, pela sua repercussão universal;
considerando que a todos deve ser facilitado o cumprimento do dever de participar dos justos festejos programados para a recepção de nossos esportistas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas do Estado, no dia 3 de julho de 1958.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1953.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araújo, resp. pelo Exp. da Sec. do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.