DECRETO N. 33.026, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a senhora Pascoalina Ré de Oliveira para, como extranumerária-diarista, referência "13", exercer a função de Serviçal, no Departamento da Produção Vegetal, da aludida Secretaria, em claro decorrente da dispensa da senhora Edith Maciegazack de Azevedo Marques, ficando, em consequência e a partir da data que assumir o exercício da nova função, dispensada da que, na categoria de "Pessoal para Obras", exercer no referido Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral