DECRETO N. 33.027, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários-mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir como extranumerários-mensalistas, na Diretoria do Ensino Agrícola, os seguintes senhores:
I - José Francisca Aragão de Barros, para exercer as funções de Fiscal de Internato referência "27", em claro decorrente da dispensa do senhor Heitor Cavagnolli, ficando, outrossim, dispensado das que exerce como Vigilante, referência "22", na referida Diretoria.
II - Henrique Nunes para exercer as funções de Vigilante, referência "22", em claro decorrente da dispensa do senhor José Francisco Aragão de Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral