DECRETO N. 33.029, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto
n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a processar a admissão, na
categoria de "pessoal para obras" do senhor Antonio Camacho, para
prestar serviços no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da
mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.