DECRETO N. 33.030, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de
21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de "pessoal
para obras" os senhores Angelo Marasca, Luiz Ronaldo Louzada e
Aparecido Porsani para exercerem as funções de Tratoristas, com o
salário diário de Cr$ 133,33 cada um, junto ao Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, devendo a despesa com o
pagamento de seus salários onerar a verba da alínea 407 - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.