DECRETO N. 33.031, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de "pessoal para
obras", o Senhor João Aparecido Campos, para desempenhar as funções de
Servente, junto à Casa da Lavoura de Santa Cruz do Rio Pardo,
subordinada ao Departamento da Produção Vegetal, com os salários
diários de Cr$ 150,00, onerando a despesa com o seu pagamento a verba
da alínea 407 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.