DECRETO N. 33.032, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dá nova redação ao Decreto n. 32.087, de 7 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 1.º do Decreto 32.087, de 7 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto 30.712, de 21 de janeiro de 1958, admitir o senhor José Carlos Sodré Machado, para exercer, no Departamento de Administração, como extranumerário-mensalista, Referência "29", as funções de Assistente Técnico, dispensando-o, concomitantemente, das de Escriturário, referência "22", que vem desempenhando, presentemente na mesma categoria."
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto 32.087, de 7 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação: "A admissão autorizada por êste Decreto, será feita em claro decorrente da dispensa do sr. Waldemar Moraes Barros, ocorrida no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ficando as funções correspondentes redistribuídas para o aludido Departamento de Administração, na forma facultada pelo art. 53 da "C.L.E.", devendo a despesa com o pagamento dos respectivos salários onerar a dotação da verba 232, alínea 101, atribuída àquela repartição no orçamento em vigor."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral