DECRETO N. 33.032, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dá nova redação ao Decreto n. 32.087, de 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 1.º do Decreto 32.087, de 7 de maio de
1958, passa a ter a seguinte redação: "Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizada, em caráter de exceção ao disposto
no Decreto 30.712, de 21 de janeiro de 1958, admitir o senhor José
Carlos Sodré Machado, para exercer, no Departamento de Administração,
como extranumerário-mensalista, Referência "29", as funções de
Assistente Técnico, dispensando-o, concomitantemente, das de
Escriturário, referência "22", que vem desempenhando, presentemente na
mesma categoria."
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto 32.087, de 7 de
maio de
1958, passa a ter a seguinte redação: "A admissão
autorizada por êste
Decreto, será feita em claro decorrente da dispensa do sr.
Waldemar
Moraes Barros, ocorrida no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, ficando as funções correspondentes
redistribuídas para o
aludido Departamento de Administração, na forma facultada
pelo art. 53 da "C.L.E.", devendo a despesa com o pagamento dos
respectivos
salários onerar a dotação da verba 232,
alínea 101, atribuída àquela
repartição no orçamento em vigor."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral