DECRETO N. 33.033, DE 2 DE JULHO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 32.243, de 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 32.243, de 14 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A admissão autorizada por êste Decreto será feita no
claro decorrente da dispensa do Sr. Ronaldo Narciso da Silveira
Ferreira, redistribuído do Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura para o Departamento de Administração, na forma facultada
pelo artigo 53 da "C.L.E.", devendo a despesa onerar a verba n. 258,
alínea 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral