DECRETO N. 33.034, DE 4 DE JULHO DE 1958

Autoriza o sepultamento dos despojos de cidadãos que especifica, no Monumento do Soldado Constitucionalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; no uso de suas atribuições e,
considerando que é dever do Estado, prestar a sua solidariedade às comemorações cívicas e homenagear os que tombaram na luta por um ideal;
considerando que, os cidadãos Coronel Romão Gomes, Cap. Sylvio Fleming. Vol. José Vicente Ferreira, Major José Marcelino da Fonseca, Tenente Francisco de Paula Pacheco Colli, Engenheiro Lauro de Barros Penteado, Major Av. Ismael Torres, Guilherme Cristiano, Vol. Cajado de Oliveira, Vol. José da Costa Jr., Orlando de Oliveira Alvarenga e Rubens Fraga de Toledo, Arruda perderam a vida nessas circunstâncias, tornando-se, assim, merecedores do mais alto respeito público;
considerando que, para reverenciar os mortos, dignos de homenagens excepcionais, é usual o sepultamento de seus despojos, em monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram parte,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos Coronel Romão Gomes, Cap. Sylvio Fleming, Vol. José Vicente Ferreira, Major José Marcelino da Fonseca, Tenente Francisco de Paula Pacheco Colli, Engenheiro Lauro de Barros Penteado, Major Av. Ismael Torres Guilherme Cristiano, Vol. Ary Cajado de Oliveira, Vol. José da Costa Jr., Orlando de Oliveira Alvarenga e Rubens Fraga de Toledo Arruda no Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral