DECRETO N. 33.035, DE 4 DE JULHO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 33.012, de 30 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do decreto n. 33.012, de 30 de junho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito extraordinário aberto pelo Decreto n. 32.315, de 21-5-1958".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta   
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral