DECRETO N. 33.038, DE 4 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197. da "C. L. F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Servente-Continuo-Porteiro, classe "F", do QSA-PP-III, efetivo, lotado
no Serviço Florestal do Estado, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor José de Paiva Coelho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral