DECRETO N. 33.042, DE 4 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197, da "C.L F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Prático de Laboratório, classe "H" do QSA-PS-II, lotado
no Departamento de Zoologia, da mesma Secretaria ocupado pelo Sr.
Vicente Autuori.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado,mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento de
Zoologia.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral