DECRETO N. 33.046, DE 4 DE JULHO DE 1958
Autoriza a publicação do 25.° volume dos "Arquivos do Instituto Biológico".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como
medida de exceção ao disposto no Decreto n. 24.401, de 14 de março de
1955, autorizada a editar e publicar o 25.° volume dos "Arquivos do
Instituto Biológico", correndo a despesa por conta de verba própria do
orçamento vigente, consignada aquela Repartição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral