DECRETO N. 33.050, DE 5 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 32.758, de 16 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 32.758, de 16 de junho de 1958, que admitiu o Sr. Rodolfo Cardoso de Almeida para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação,(Ensino Primário) com exercício no 1.º Grupo Escolar de Cândido Mota.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral