DECRETO N. 33.053, DE 5 DE JULHO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.557, de 30 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 32.557, de 30 de maio
de 1958, que admitiu d. Maria Aparecida Garcia, para exercer como
extranumerária diarista, com o salário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, do Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "Prof. José Carlos da Silva" em Avanhandava, para
declarar, que o nome exato da interessada, é: Maria Aparecida Gonçalves
Garcia, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral