DECRETO N. 33.055, DE 5 DE JULHO DE 1958
Retifica o Decreto n. 23.903, de 2, publicado a 4-12-1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 23.903 de 2, publicado
a 4 de dezembro de 1954, que relatou na Assistência Técnica do Ensino
Rural, do Departamento de Educação, um (1) cargo de Escriturário -
QSE-PP-III - Classe "H", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal
"Monteiro Lobato", de Taubaté, provido em caráter efetivo por d. Maria
Aparecida Packer, para declarar que o referido cargo foi relatado no
Departamento de Educação, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral