DECRETO N. 33.057, DE 5 DE JULHO DE 1958

Incorpora ao patrimônio da Universidade de São Paulo materiais da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporados ao patrimônio da Universidade de São Paulo, com destino ao Instituto de Zootecnia e Industrias Pecuárias "Fernando Costa" anexo a Faculdade de Medicina Veterinária, os materiais do Serviço de Medicina Social, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, discriminados no processo n.º 6.988-58-SSPAS e liberados pela Comissão criada pela Resolução n. 646, de 1.º de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor no data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de Julho de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral