DECRETO N. 33.058, DE 5 DE JULHO DE 1958

Subordina o Hospital Sanatório de Araraquara à Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica diretamente subordinado à Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o Hospital Sanatório localizado na cidade e município de Araraquara.
Artigo 2.º - a Divisão do Serviço de Tuberculose, providenciará sôbre a instalação do Sanatório e proporá a organização do respectivo quadro técnico e administrativo. 
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral