DECRETO N. 33.060, DE 5 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888,
de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
autorizado a instalar o Sub-Pôsto de Puericultura de Tarabay (Município
de Pirapozinho).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral