DECRETO N. 33.063, DE 5 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo vago.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.'', Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Artífice, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas das mesma Secretaria, vago em virtude da aposentadoria do Sr. José Montagnoli, por decreto de 27, publicado a 28 de maio de 1958.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho da 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.