DECRETO N. 33.064, DE 5 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "T", da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma
Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. Delphim Fernandes, com sede
de exercício no Hospital Central do Juqueri devendo ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Panorama.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto. continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto,
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque- Seiffarth - Diretor Geral.