DECRETO N. 33.065, DE 7 DE JULHO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º Fica suplementada na importância de Cr$ 200,00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Segurança Pública:


Artigo 2º - Para  atende a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo; aos 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.