DECRETO N. 33.066, DE 7 DE JULHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo de Cr$ 200.000.000,00 com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a
contrair, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
empréstimo de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a
execução do Plano Estadual e Eletrificação.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que
se refere o artigo anterior, bem como a das despesas de juros e demais
encargos, serão resgatadas nos têrmos e
condições das cláusulas contratuais que forem
estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral