DECRETO N. 33.068, DE 7 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre instalação do Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar o Pôsto de Puericultura de Alumínio, no Distrito de Mayrink, Município de São Roque.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.