DECRETO N. 33.069, DE 7 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544 de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia de Polícia de Santo
Antonio da Posse - 5.ª classe, criada pela Lei n. 3.140-55, um (1)
cargo da carreira de Escrivão de Polícia, da Tabela'III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
lotado na Delegacia de Polícia de Alvaro de Carvalho, 5.ª classe.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
de cargo relotado por êste deereto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.