DECRETO N. 33.070, DE 7 DE JULHO DE 1958
Altera os arts. 328 e 330 da "CD", relativos à gratificação pelo exercício com risco de vida e saúde, para servidores do Departamento de Profilaxia da Lepra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "f", do item I, do art. 328, da "CD",
passa a ter a seguinte redação: "f" - aos dentistas,
farmacêuticos, assistentes sociais e educadores sanitários que
mantenham contato com os doentes.
Artigo 2.º - A letra "f", do item I, do art. 330, da
Consolidação citada, vigorará com a seguinte
redação: "f" - aos demais servidores não referidos
anteriormente e que manuseiam papéis contaminados ou em
exercício permanente em Sanatórios ou
Dispensários.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta da verba própria
do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1959, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 7 de Julho de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.