DECRETO N. 33.070, DE 7 DE JULHO DE 1958

Altera os arts. 328 e 330 da "CD", relativos à gratificação pelo exercício com risco de vida e saúde, para servidores do Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "f", do item I, do art. 328, da "CD", passa a ter a seguinte redação: "f" - aos dentistas, farmacêuticos, assistentes sociais e educadores sanitários que mantenham contato com os doentes.
Artigo 2.º - A letra "f", do item I, do art. 330, da Consolidação citada, vigorará com a seguinte redação: "f" - aos demais servidores não referidos anteriormente e que manuseiam papéis contaminados ou em exercício permanente em Sanatórios ou Dispensários.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 7 de Julho de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.