DECRETO N. 33.071, DE 7 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Anhanguera", na Capital, um (1) cargo de Preparador -
QE-PP-II - Padrão "L", lotado no Instituto de
Educação "Jundiaí", em Jundiaí, e provido
em caráter efetivo pelo sr. Francisco Alberto Porphírio
Netto.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.