DECRETO N. 33.071, DE 7 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Anhanguera", na Capital, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "L", lotado no Instituto de Educação "Jundiaí", em Jundiaí, e provido em caráter efetivo pelo sr. Francisco Alberto Porphírio Netto.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.