DECRETO N. 33.073, DE 8 DE JULHO DE 1958
Retifica o artigo 1.º, do Decreto n. 31.369, de 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 31.369, de 18
de março de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Fica declarado insubsistente o Decreto de 14, publicado a 15 de
agôsto de 1956, na parte em que exonerou, nos têrmos do
artigo 93, .§ 1.º, letra "b", do Decreto-lei n. 12.273, de 28
de outubro de 1941, os senhores Adão Alves Barbosa, Antonio
Costa Junior, Benedicto Alves Ribeiro, Dionisio Adolfo Danieleto,
Edward Tessotto, Florentino de Oliveira, José Alves Sobrinho,
Otelo Viaro, David Antunes Euclides Donegatti, Josias Carlos
Cassão, William Menezes de Alcantara e Helio de Carvalho Campos,
de cargos da classe "H", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III,, lotados
no Departamento da Produção Vegetal, que ocupavam
interinamente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral