DECRETO N. 33.075, DE 8 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe
"T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria e
ocupado interinamente pelo Dr. Francisco Hora Prata, com sede de
exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui, devendo o
mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de
Sertõozinho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral