DECRETO N. 33.075, DE 8 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria e ocupado interinamente pelo Dr. Francisco Hora Prata, com sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Sertõozinho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de Julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral