DECRETO N. 33.076, DE 8 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento
Estadual da Criança, da mesma Secretaria, ocupado interinamente
pelo Dr. Manoel Garcia, com sede de exercício no Pôsto de
Puericultura de Sertãozinho, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Hospital Psiquiátrico "Santa Tereza", de
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral