DECRETO N. 33.077, DE 11 DE JULHO DE 1958
Concede, como exceção ao disposto no Decreto n. 24.353, de 25-2-55, licença a funcionário para tratar de interêsses particulares.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida, como exceção
ao disposto no Decreto n. 24.353, de 25 de fevereiro de 1955, o sr.
Afrânio de Oliveira, Diretor Geral da Secretaria de
Segurança Pública,exercendo em comissão,o cargo
Secretário Particular do Governador do Estado, a licença
de seis meses para tratar de interêsses particulares nos têrmos
do artigo 488, da "C.L.F.".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral