DECRETO N. 33.080, DE 11 DE JULHO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.074, de 28 de fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958.
JÂNIO QUADR0S, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.074, de 28 de
fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958, que admitiu d.
Aldinha Gianotti Firbida Souto para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Santa
Terezinha", em São Bernardo do Campo, para declarar, que o nome
certo da interessada é: Aldinha Gianotti Firbeda, e não
como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral