DECRETO N. 33.086, DE 11 DE JULHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 29.660, de 13 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n. 29.660, de 13 de setembro de 1957, que admitiu dona Eunice Armelei para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Jaçanã, na Capital, atualmente Ginásio Estadual "Professor Eurico Figueiredo".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.