DECRETO N. 33.091, DE 11 DE JULHO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fred Duarte de Araujo
Resp. p/ exp. da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral