DECRETO N. 33.095, DE 11 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957. e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957, e 79.° da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Rosa
Palmyra Cyrino para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, a função de Inspetor ce Alunos, no
Ginásio Estadual do Braz, na Capital, ficando sem efeito o
decreto n. 32971, de 28 de junho de 1958, que a admitiu para exercer,
como extranumerário diarista, as funções de
servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Romão
Puiggari", na Capital.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de julho ds 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.