DECRETO N. 33.101, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre retificação de decretos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos números 31.704 e 31.706, de 11 de abril de 1958, para declarar que as admissões neles referidas são das referências trinta e nove (39) e trinta e oito (38), respectivamente, e não como constam.
Artigo 2.º - O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis fará as apostilas dos respectivos títulos, publicando-os no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto