DECRETO N. 33.101, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre retificação de decretos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos números
31.704 e 31.706, de 11 de abril de 1958, para declarar que as
admissões neles referidas são das referências
trinta e nove (39) e trinta e oito (38), respectivamente, e não
como constam.
Artigo 2.º - O Diretor da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis fará as apostilas dos
respectivos títulos, publicando-os no órgão
oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto