DECRETO N. 33.104, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Govêrno, um (1) cargo de Escriturário, classe "G'; (QSG-PP-III), lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da mesma Secretaria, ocupado por d. Ignez Cobo Grasso.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária de que trata êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor geral substituto.