DECRETO N. 33.104, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Govêrno, um (1)
cargo de Escriturário, classe "G'; (QSG-PP-III), lotado no
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da mesma
Secretaria, ocupado por d. Ignez Cobo Grasso.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária de que trata êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor geral substituto.