DECRETO N. 33.105, DE 15 DE JULHO DE 1958
Cria o Serviço Médico Rural em Piraçununga
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Serviço Médico
Rural em Piraçununga, diretamente subordinado à
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, com a seguinte lotação.
1 (um) Médico, 1 (um) Dentista, (1) Educador Sanitário e 1 (um) Servente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.