DECRETO N. 33.106, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupado interinamente pelo Dr. Fuad Kassis, com sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Paulo de Faria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por de ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila pública da no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.