DECRETO N. 33.106, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um cargo de Médico, classe "T",
do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e
ocupado interinamente pelo Dr. Fuad Kassis, com sede de
exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas,
devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de
Puericultura de Paulo de Faria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
de ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila pública da no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.