DECRETO N. 33.109, DE 15 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, dois (2) cargos de Médico, classe
"T", do QSSPAS-PP-III, lotados no Hospital de Isolamento "Emílio
Ribas", do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupados
interinamente pelos drs. Antonio Mário Correa Marcondes e
João Alfredo de Bustamante Sá, devendo o último
ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Fernando
Prestes,
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste decreto, continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondentes aos
cargos por êles ocupado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto