DECRETO N. 33.109, DE 15 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupados interinamente pelos drs. Antonio Mário Correa Marcondes e João Alfredo de Bustamante Sá, devendo o último ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Fernando Prestes,
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondentes aos cargos por êles ocupado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 15 de julho de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto